PROTEÇÃO PARA TODA A VIDA - 4 PATAS CLÍNICA VETERINÁRIA
1. DADOS DA PROMOTORA: 1.1. Clinica Dr Elson Soeira Ltda Me, CNPJ 04 568 550/0001 62, Inscrição Estadual 244919048-110, localizada à Av. Albino Jose Barbosa De Oliveira, 2315, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, SP., Cep 13084-551, telefone 19 3288 0441, 3289 1072, denominada, adiante, apenas, como Promotora. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CAMPANHA: 2.1.Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de descontos, realizada por meio de comunicado dos serviços a serem consumidos na clínica veterinária Promotora. 2.2.Área de Execução da Promoção: Cidade de Campinas/SP. 2.3.Prazo de Execução: 2.3.1 Período da Promoção: 23/07/2018 a 18/09/2018. 2.3.2 Período de agendamento da consulta para adquirir e ter direito aos descontos nos valores e isenção do pagamento da consulta: 23/07/2018 a 18/09/2018 2.4. A promoção não se estende a clientes que não receberam o comunicado impresso endereçado aos clientes da Promotora. 2.4.1 A gratuidade da consulta só é valida para clientes que apresentarem o comunicado da promoção, recebido em seu endereço de residência ou outro informado a Promotora anteriormente. 3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO: Serão distribuídos os seguintes descontos:
3.1. Agendamento. 3.1.1. As datas disponíveis para o agendamento originário do comunicado impresso enviado pela Promotora aos clientes serão disponibilizadas mediante agenda especial para a promoção. 3.1.2. O cliente poderá usufruir do desconto dentro do período determinado no item 2.3.2. 3.1.3. Em caso de perda, extravio ou furto do comunicado oferecido para os fins desta Promoção, o cliente deverá entrar em contato, das 9h às 18h, com a Central de Atendimento, através do telefone 19 3288 0441, 3289 1072. 3.3. O novo comunicado será enviado por e-mail, deverá ser impresso pelo cliente e apresentado antes do início da consulta. 3.3.1. Somente serão atendidos clientes e seus animais, mediante hora marcada com antecedência, dentro da agenda especial conforme item 3.1.1. 4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS: 4.1. Agendamento imediato: caso o prêmio não seja reclamado em até 60 (sessenta) dias contados da data de início da promoção, o valor correspondente será revertido para a empresa Promotora. 4.2. Cancelamento do agendamento: caso o participante não compareça a consulta de seu animal a nova data será agendada de acordo com a disponibilidade da clínica. 4.3. Para utilização dos “descontos e gratuidade” o cliente deverá agendar o seu horário com no mínimo de vinte e quatro horas de antecedência e de acordo com a disponibilidade de horários na agenda especial da promoção. 5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 5.1. PROMOÇÃO DE DESCONTO (modalidade de premiação por compra de combos / kits de serviços): Serão promovidos todos os produtos comercializados pela empresa Promotora: Vacinas, exames de sangue, exames de maior complexidade, tais como, ultrasson, ressonância, e demais serviços e produtos do portfólio da Promotora. 5.2.PROMOÇÃO DOS COMBOS (modalidade de premiação combo II): Serão promovidos todos os produtos comercializados pela empresa Promotora: Vacinas, exames de sangue, exames de maior complexidade, tais como, ultrasson, ressonância, e demais serviços e produtos do portfólio da Promotora. 6. MECÂNICA PROMOCIONAL: 6.1. PROMOÇÃO DE DESCONTOS E COMBOS, destinada aos novos clientes e clientes atuais da Promotora: Mediante apresentação do comunicado impresso enviado via correio ou entrega pessoal de documento, no momento da consulta do animal de estimação dos clientes da Promotora. 6.2. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, inscritos no CPF/MF, residentes e domiciliados em Território Nacional e que atenderem a todos os requisitos e condições descritos no presente Regulamento. 6.3. Para participar e obter o desconto é necessário escolher um dos “Planos” de produtos e serviços ofertados pela Promotora. Somente desfrutará da isenção do pagamento da consulta o cliente que adquirir pelos meios de pagamentos ofertados pela Promotora, um ou mais planos de serviços e produtos ANTES DO INÍCIO DO ATENDIMENTO. 6.4. Se faz de extrema necessidade que o cliente participante agende a consulta de seu(s) animail(ais) com no mínimo 24 horas de antecipação. 7. CESSÃO DE DIREITOS: 7.1.Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. 7.2. A autorização descrita no item 7.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. 8. DESCLASSIFICAÇÃO: 8.1. Não havendo apresentação do comunicado na data da consulta do animal, como citado no item 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, o referido desconto e isenção ficam automaticamente excluídos de obrigatoriedade de concessão por parte da Promotora. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1.A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do desconto promocional, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: 9.1.1. A Promotora não se responsabiliza por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros de impressão de sua cópia comunicado. 10.2. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 10.3. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 10.4. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 10.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. 10.6. Fica, desde já, esclarecido que os comunicados, cujos direitos de uso são cedidos aos participantes da Promoção, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles a responsabilidade de honrar os valores dos serviços executados durante a vigência da promoção. 10.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
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